logo
  • Home
  • Quem é Rubens Jr
  • Atuação
    • Proposições Legislativas
      • Projeto de Lei
      • Parecer
      • Pec
    • Discurso
  • Notícias
  • Banco de Pautas
    • Artigos
  • Contatos
  • Home
  • Quem é Rubens Jr
  • Atuação
    • Proposições Legislativas
      • Projeto de Lei
      • Parecer
      • Pec
    • Discurso
  • Notícias
  • Banco de Pautas
    • Artigos
  • Contatos

Câmara aprova projeto que dispensa advogados de antecipar custas processuais na cobrança de honorários

18 fevereiro, 2025

Relator da proposta, o deputado federal Rubens Pereira Jr destaca que este é mais um passo na luta por um sistema mais justo para quem trabalha na defesa dos direitos da população

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (18) o Projeto de Lei 4538/21, que desobriga advogados de pagarem antecipadamente as custas processuais em ações de cobrança ou execução de honorários advocatícios. Com a mudança, caberá ao executado (devedor) arcar com as custas ao final do processo.

Atualmente, o Código de Processo Civil prevê que o autor da ação deve pagar as custas processuais e, caso vença, será ressarcido pelo vencido. No entanto, quando um advogado precisa entrar com uma ação para cobrar seus honorários – porque o cliente se recusou a pagar o que foi acordado –, ele acaba arcando com um custo adicional antes mesmo de receber pelo serviço prestado.

Com a nova regra, os advogados ficam dispensados dessa obrigação, garantindo mais equilíbrio no acesso à justiça e protegendo sua remuneração.

O relator da matéria na Câmara, deputado Rubens Pereira Júnior (PT/MA), destacou que a aprovação do projeto representa um avanço significativo para a classe. “O advogado, além de ser privado da remuneração pelos serviços prestados, entre os quais se inclui o trabalho realizado para cobrança judicial dos honorários, ainda precisa arcar com as custas judiciais antecipadamente”, afirmou Rubens Junior.

Ele reforçou que a proposta traz mais segurança financeira à categoria. “Levando em conta a natureza alimentar dos honorários advocatícios, a dispensa desse adiantamento é uma medida necessária e justa para garantir mais estabilidade financeira aos profissionais da advocacia”, completou.

Após a aprovação na Câmara, o projeto segue para sanção presidencial. Se sancionado, a mudança entrará em vigor, garantindo um alívio financeiro para os advogados e um ajuste essencial no Código de Processo Civil.

 

Awesome Image
Rubens Pereira Júnior é Advogado e Deputado Federal pelo terceiro mandato consecutivo, filiado ao Partido dos Trabalhadores PT.

Links Úteis

  • Câmara dos Deputados
  • Assembleia Legislativa
  • Governo do Maranhão
  • Gov BR
  • Serviço de Saúde MA

Atuação

  • Discurso
  • Emenda
  • Projeto de Lei

Como Chegar

Câmara dos Deputados – Gabinete: 773
Anexo III , CEP: 70160-900 – Brasília – DF
(61) 3215-5773
(98) 9225-9958

2023-2023 / Dep. Federal Rubens Pereira Junior, PT-MA