Rubens Pereira Jr.
Combater quem encoraja um crime é tão necessário quanto punir quem comete alguma infração às nossas leis. Essas batalhas fazem parte do papel de quem defende a vida em sociedade, com paz e diálogo democrático.
A respeito disso, nesta semana a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara aprovou meu parecer sobre o Projeto de Lei 7.544, de 2014. A proposta, do deputado Ricardo Izar (PSD-SP), teve meu apoio e de todos os demais presentes na reunião.
O PL propõe um salto na pena prevista para quem incitar um crime, além de prever multa obrigatória ao criminoso. Incitar é o mesmo que estimular, instigar ou induzir outra pessoa a cometer algo.
Pela proposta, a pena mínima aumentaria em quatro vezes – de três meses para um ano –, e a máxima aumentaria até seis vezes – de seis meses para três anos.
Para mexer na pena, o projeto defende mudar o Artigo 286 do Código Penal. Do jeito que é hoje, o réu pode ser punido com a prisão ou multa, sendo esta uma alternativa prevista para evitar a detenção.
A maior inovação da proposta, porém, está no seu complemento. A punição de quem incita poderá ser ainda maior se ela for cometida pela internet ou em meios de comunicação de massa.
Essa parte da medida trata de um aspecto mais moderno das nossas relações sociais, com a presença marcante das redes virtuais de relacionamento. E é por isso mesmo que a iniciativa ganha ainda mais destaque.
Diálogo democrático
Como a tecnologia favoreceu a comunicação, deixando-a inclusive mais rápida, fica ainda mais fácil vermos casos de ofensas, além de incitações a crime. Tanto ontem como hoje podemos ver essas situações partindo, por exemplo, de apresentadores de televisão daqueles programas do tipo policialesco.
Para virar lei, o PL 7.544 precisa ser aprovado pelos deputados no plenário. Vale dizer que o meu parecer estava pronto desde dezembro, mas teve pela frente o recesso parlamentar e precisou esperar a recomposição das comissões.
A aprovação desse PL será mais um passo importante na direção certa, rumo à Justiça. Outros pontos podem ser melhorados, por exemplo no Código de Processo Penal, que está em revisão na Câmara. Como deputado e membro da CCJ, participo da comissão especial que discute o tema, presente no PL 8045, de 2010.
Sobre o aumento da pena prevista à incitação de crime, vale reforçar que se espera que as pessoas tomem mais cuidado antes de manifestar-se. Ou seja, valem sempre os ditados antigos: ‘Ouça mais e fale menos’ ou ‘Pense duas vezes antes de abrir a boca’.
É claro, porém que a intenção não é reprimir a livre manifestação dos cidadãos em seus vários ambientes sociais. Mas o estímulo ao crime é algo gravíssimo em qualquer sociedade. Já são trágicas as mortes e agressões cotidianas. Cabe a nós coibir as mensagens que possam favorecer esses crimes.
A incitação ao crime vai contra a promoção da paz, que inclui o estímulo ao diálogo, a oferta de serviços públicos a todos, além da punição aos delitos.
Aprovar o Projeto de Lei 7.544 será importante para o Legislativo e a sociedade…