
A Câmara dos Deputados analisa projeto de autoria do deputado federal Rubens Pereira Jr (PT/MA) que facilita a execução de contratos eletrônicos.
O PL 1142/23 altera o código de processo civil para incluir nos rol de títulos executivos extrajuiciais o contrato eletrônico assinado por meio digital, desde que garantidas a autenticidade, integridade e a validade jurídica do documento, dispensando a assinatura de testemunhas.
“A sociedade contemporânea está cada vez mais digitalizada, e as relações jurídicas evoluíram para abranger o ambiente virtual. Nesse contexto, reconhecer a validade jurídica da assinatura digital em contratos eletrônicos traz diversos benefícios e reflexos positivos para o sistema jurídico como um todo”.

A assinatura digital, fundamentada em tecnologias criptográficas avançadas, oferece altos níveis de autenticidade e integridade. Sua inclusão como título executivo extrajudicial simplifica e agiliza processos, uma vez que dispensa a necessidade de coletar assinaturas de testemunhas, cuja presença física muitas vezes é impraticável no ambiente digital. Isso reduz consideravelmente a burocracia, economiza tempo e recursos, contribuindo para a eficiência do sistema judiciário.
Além disso, a medida incentiva a adoção de meios eletrônicos na realização de contratos, promovendo a modernização das práticas comerciais. A segurança proporcionada pela assinatura digital reforça a confiança nas transações online, estimulando o crescimento do comércio eletrônico e a adoção de processos mais sustentáveis e ecologicamente responsáveis.
A alteração do Código de Processo Civil para incluir o contrato eletrônico assinado por meio de assinatura digital também reflete o compromisso do sistema jurídico em se adaptar à realidade contemporânea, proporcionando soluções eficazes e condizentes com os avanços tecnológicos. Isso contribui para a celeridade processual, desafogando os tribunais e permitindo um acesso mais rápido à justiça.
A incorporação do contrato eletrônico com assinatura digital no rol de títulos executivos extrajudiciais representa um passo decisivo rumo à modernização e eficiência do sistema legal. A medida promove a confiança nas transações eletrônicas, simplifica procedimentos e reflete a adaptabilidade do direito às demandas da era digital, fortalecendo, assim, a segurança jurídica e o desenvolvimento socioeconômico do país.