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Projeto prevê crime de extorsão contra empresas

29 maio, 2023

O Projeto de Lei 487/23 tipifica como crime a extorsão cometida contra pessoa jurídica e prevê pena de reclusão, de quatro a dez anos, e multa. Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta altera o Código Penal, que hoje só considera extorsão o crime cometido contra pessoas físicas.

 

A extorsão é um delito contra o patrimônio e consiste em obrigar alguém a fazer algo, sob violência ou ameaça, com objetivo de obter vantagem indevida. Nesse tipo de crime, geralmente é exigido algum ato ou colaboração da vítima.

 

O autor da proposta, deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA), argumentou que tribunais superiores já defendem a tese de que o crime se caracteriza quando há prejuízo econômico, ainda que as ameaças sejam dirigidas a um estabelecimento comercial.

 

 

“Com alguma frequência, as pessoas jurídicas têm sido vítimas dessa espécie crime. Isto porque, por vezes, criminosos têm agido contra seus sócios, exigindo que a vantagem financeira seja paga”, frisou o parlamentar.

Por que criminalizar a extorsão contra empresas

A crescente incidência de extorsões contra empresas tem gerado prejuízos financeiros significativos, além de causar danos à reputação e à confiança do público nas marcas afetadas. De pequenos negócios a grandes corporações, nenhum setor está imune a esse tipo de crime. Os criminosos utilizam táticas cada vez mais sofisticadas, como ameaças virtuais, ataques de ransomware e divulgação de informações confidenciais, para extorquir empresas e forçá-las a cederem às suas exigências.

 

Com a criminalização da extorsão cometida contra empresas, as autoridades terão mais recursos legais para combater essa prática e punir os responsáveis. A existência de leis específicas tornará mais fácil a investigação e a condenação dos criminosos, desencorajando potenciais extorsionistas e protegendo o meio empresarial. A segurança jurídica proporcionada pela legislação também contribui para um ambiente de negócios mais estável e atrativo, favorecendo o desenvolvimento econômico e a geração de empregos.

 

Além do impacto direto nas empresas, a extorsão também prejudica a economia em geral. Quando empresas são extorquidas, elas podem ser forçadas a reduzir investimentos, cortar empregos ou até mesmo encerrar suas atividades, resultando em efeitos negativos na economia local e nacional. A criminalização dessa prática é, portanto, uma medida essencial para proteger a sustentabilidade do setor empresarial e garantir a estabilidade econômica.

Outro aspecto relevante é o combate à corrupção. A extorsão muitas vezes está associada a práticas corruptas, em que indivíduos dentro das próprias empresas ou funcionários públicos são subornados para colaborar com os extorsionistas. Com leis mais rigorosas, haverá um maior desestímulo a esse tipo de conluio e uma maior possibilidade de identificar e punir os envolvidos em tais atos ilícitos.

 

Para a sociedade como um todo, a criminalização da extorsão contra empresas traz um sentimento de segurança e confiança no Estado de Direito. A percepção de que a justiça está agindo para proteger os interesses das empresas e dos cidadãos em geral é fundamental para o fortalecimento da democracia e a promoção da igualdade perante a lei.

Tramitação

A proposta, que está sujeita à apreciação do Plenário, será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

 

Com informações da Agência Câmara de Notícias

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Rubens Pereira Júnior é Advogado e Deputado Federal pelo terceiro mandato consecutivo, filiado ao Partido dos Trabalhadores PT.

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