O deputado federal Rubens Pereira Júnior (PT/MA), apresentou o PL 2175/23 que institui o marco regulatório do Metaverso e estabelece princípios, diretrizes e normas para o uso e realização de negócios jurídicos nesse ambiente virtual.
A proposta tem o objetivo de estabelecer diretrizes e princípios para a regulação, organização e funcionamento dos ambientes virtuais interconectados, assegurando o livre acesso, a proteção dos direitos dos usuários, o desenvolvimento tecnológico e a proteção dos direitos autorais, de propriedade intelectual e do comércio eletrônico.
O Metaverso é definido pelo projeto de lei como o conjunto de ambientes virtuais interconectados, acessados por meio de dispositivos eletrônicos, que permitem a interação entre usuários representados por avatares e a realização de negócios jurídicos. Segundo o deputado, o metaverso tem se tornado cada vez mais presente em nossas vidas e abrange ambientes virtuais, tecnologias de realidade virtual e aumentada, e plataformas digitais que permitem a interação e a cooperação entre usuários em tempo real.
O projeto de lei estabelece princípios e diretrizes que devem ser observados na regulação, organização e funcionamento do Metaverso, incluindo a garantia da liberdade de expressão, de comunicação, de criação e de acesso à informação; o respeito à privacidade e à proteção dos dados pessoais dos usuários; a promoção da inclusão digital e acessibilidade; a garantia da segurança jurídica e transparência nas transações e negócios realizados no Metaverso; o fomento à inovação e ao desenvolvimento tecnológico; a proteção dos direitos autorais e da propriedade intelectual; o combate a práticas ilícitas e fraudulentas; a cooperação entre entes públicos, privados e a sociedade civil no desenvolvimento e aprimoramento do Metaverso; a garantia de segurança e integridade dos sistemas e transações; a preservação da ordem pública e do bem-estar social; e a responsabilização pelos atos praticados no metaverso.
Além disso, o projeto determina que os negócios jurídicos realizados no Metaverso, envolvendo usuários domiciliados no território nacional, estarão sujeitos à jurisdição brasileira, devendo observar as leis e normas aplicáveis no Brasil.
As plataformas que operam no Metaverso também devem implementar medidas de segurança e proteção aos dados pessoais dos usuários, disponibilizar canais de atendimento e suporte aos usuários em língua portuguesa e colaborar com as autoridades competentes na apuração de ilícitos e na responsabilização dos envolvidos, fornecendo informações e registros necessários, quando solicitados por ordem judicial.
O que é o metaverso?
A palavra “metaverso” surgiu, pela primeira vez, no romance de ficção científica Snow Crash, de 1992. Na narrativa, o “metaverso” é uma versão em realidade virtual da internet, onde um universo alternativo existe em um espaço de compartilhado, usando elementos do mundo real, como ruas, edifícios, salas e objetos do cotidiano. As pessoas transitam neste universo como avatares, representações 3D que podem interagir com outras pessoas através de seus avatares e também interagir com entidades parecidas com avatares, mas que são, na verdade, agentes de software.
Em outubro de 2021, Marc Zuckerberg anunciou ao mundo a sua visão de metaverso, mudando inclusive o nome de sua companhia para Meta. Ele pretende investir mais de 150 bilhões de dólares nos próximos anos para implementar essa nova plataforma. Essa tecnologia é uma espécie de realidade virtual, algo que hoje em dia é associado aos games, mas com dimensões associadas a diferentes partes da vida.
Sobre o assunto, escute o episódio do podcast Direito Digital no link ao lado.
A ideia é parecida com o próprio conceito de internet, conectando pessoas, serviços e informações ao redor do mundo. A diferença é que os aspectos físicos da realidade são levados ao metaverso de maneira mais intensa e mais imersiva do que na realidade. As pessoas poderão criar avatares que as representarão nessa realidade virtual, participar de reuniões, fazer passeios, realizar compras, praticar esportes.
Ainda que o conceito esteja engatinhando e o volume de pessoas aptas a navegar por esse universo seja bem reduzido, grandes companhias estão investindo pesado para ter presença no Metaverso. A imersão é viabilizada por recursos gráficos 3D ou imagens 360º e pela união de elementos virtuais e paisagens reais, as chamadas realidades virtual e aumentada. Desde o anúncio da Meta, a procura pelos serviços da VRGlass saltou 300%. A empresa desenvolve ambientes personalizados em 3D para ecommerce, eventos, reuniões e treinamento. Os valores de aluguéis mensais de ambientes virtuais criados por companhias especializadas vão desde 5 mil reais por mês até 1 milhão, a depender do nível de experiência imersiva possibilidade pelo metaverso.
Claro que o público que pode usufruir desse ambientes é reduzido, mas a chegada da rede 5G no Brasil e o barateamento de equipamentos como os óculos de realidade virtual podem estimular mais empresas a apostar nesse universo. Segundo a Gartner, companhia de pesquisa de mercado, até 2026 um quarto da população mundial com acesso à internet passará pelo menos uma hora por dia no metaverso para trabalho, compras, educação e atividades sociais ou entretenimento.