Discurso feito pelo Senhor
Deputado Rubens Pereira Júnior (PT/MA)
Na Sessão de 29/06/2022
Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, nos termos do Regimento Interno, e dada a impossibilidade de leitura em plenário, solicito a V.Exa. que seja dado como lido, para efeito de registro nos Anais desta Casa, este discurso de minha autoria.
Lula comentou recentemente que o aborto deveria ser tratado como questão de saúde pública. A afirmação do presidente foi questionada na imprensa e nas redes sociais. Neste domingo, o programa Fantástico da TV Globo mostrou dois casos que merecem a empatia da sociedade, não de julgamento.
Uma menina de 11 anos, grávida de um estupro, foi levada por sua mãe para interromper a gestação no Hospital Universitário Polydoro Ernani de São Thiago, em Florianópolis (SC), mas a equipe do hospital se recusou a efetuar o procedimento. Dias depois, em audiência, a juíza Joana Ribeiro Zimmer tentou convencer a menina e a mãe a manter a gestação.
A atriz Klara Castanho, de 21 anos, foi estuprada e decidiu entregar o bebê para adoção, de forma legal. O caso foi exposto de forma irresponsável pelo jornalista Léo Dias e o portal Metrópoles retirou a notícia do ar, porque violou o sigilo legal do caso de Castanho.
As duas mulheres foram agredidas e atacadas publicamente. Primeiro, pela violência em seus corpos. Depois, um segundo ataque de ódio pela internet, com suporte de sites de fofoca.
A Lei nº 13.509/2017 introduziu no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) um artigo que assegura às gestantes o direito de entregar a criança para a justiça da infância e juventude caso tenham interesse. A entrega é legal e não traz qualquer consequência jurídica, criminal ou administrativa para a mãe.
E, de acordo com o artigo 19-A da Lei 8.069/1990, a gestante ou mãe que manifeste interesse em entregar seu filho para adoção, antes ou logo após o nascimento, será encaminhada à Justiça da Infância e Juventude. Enquanto o parágrafo 9 garante à mãe o direito ao sigilo sobre o nascimento, respeitado o disposto no artigo 48 desta lei.
Nos dois casos, o aborto é legal. Nos dois casos, os corpos das mulheres foram violentados reiteradas vezes. Ao estado que se diz pró-vida e não protege a vida de crianças, é preciso lembrar: crianças não são mães e estupradores não são pais. Aborto é caso de saúde pública, não deve ser apontado como crime cometido por mulheres.
Quero finalizar destacando a frase da Doutora Fayda Belo, entrevistada pelo Fantástico: “nunca foi sobre feto ou aborto, sempre foi sobre colocar limites no corpo das mulheres”.
Era o que tinha a dizer.
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