Discurso feito pelo Senhor
Deputado Rubens Pereira Júnior (PCdoB/MA)
Na Sessão de 09/02/2021
Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, nos termos do Regimento Interno, e dada a impossibilidade de leitura em plenário, solicito a V.Exa. que seja dado como lido, para efeito de registro nos Anais desta Casa, este discurso de minha autoria
“Nazista tinha que ter o partido nazista, reconhecido pela lei”. A frase foi dita pelo youtuber e gamer Monark, apresentador do podcast Flow, diante dos deputados federais Kim Kataguiri (Podemos) e Tábata Amaral (PSB). O episódio foi tirado do ar e o Monark foi desligado do programa.
Com este bizarro episódio, quero lembrar o que a Constituição Federal, em seu inciso IX, do Artigo 5, determina que é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença. Ou seja, o dispositivo veda a censura. A liberdade de expressão, como qualquer direito fundamental, é relativa e limitada por outros direitos protegidos pela Constituição.
O Supremo Tribunal Federal (STF) entende que o direito à liberdade de expressão assegura o direito de expender críticas a qualquer pessoa, ainda que em tom áspero, contundente, sarcástico, irônico ou irreverente, especialmente contra as autoridades e aparelhos de Estado. Porém, quem o fizer, especialmente profissionais da imprensa, responderá, penal e civilmente, pelos abusos que cometer, sujeitando-se ao direito de resposta a que se refere a Constituição.
Quero lembrar que Monark não está sozinho. Quem lembra do trágico episódio envolvendo o ex-secretário Especial da Cultura, Roberto Alvim? Ele foi demitido da Secretaria Especial da Cultura no horroroso episódio de apologia ao Nazismo, em que ele se refere ao nazista Joseph Goebbels, em vídeo institucional divulgado pela pasta.
Em 2021, Bolsonaro encontrou em seu gabinete a deputada alemã Beatrix von Storch, vice-líder do partido Alternativa para Alemanha (AfD), agremiação de extrema direita acusada de compartilhar ideais nazistas.
Em outro episódio, o ex-assessor especial para Assuntos Internacionais da Presidência da República, Filipe Martins, foi denunciado pelo Ministério Público Federal por fazer um gesto supremacista branco, mas acabou absolvido.
Hoje, o comentarista Adrilles Jorge foi demitido da Jovem Pan, por uma suposta saudação nazista. Manifestações como esta saíram do armário por estímulo do presidente da República.
Cabe lembrar: a Lei 7.716/1989 determina que fabricar, comercializar, distribuir ou veicular símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propaganda que utilizem a cruz suástica ou gamada, para fins de divulgação do nazismo, tem pena de reclusão de dois a cinco anos e multa. Defender o nazismo é crime!
Era o que tinha a dizer.
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