O deputado federal Rubens Pereira Júnior apresentou, na última quarta-feira (11/8), o Projeto de Lei (PL) nº 2802/2021, que modifica as penas do crime de violação domiciliar previstas no Código Penal. O texto propõe pena de detenção de 1 a 4 anos e multa. E, caso o crime seja praticado durante a noite, com emprego de violência ou de arma, por duas ou mais pessoas, a pena será de reclusão, de 2 a 5 anos e multa, além da pena correspondente à violência.