Foi promulgado nesta semana, no Diário Oficial da União, o reajuste de 52,86% do piso salarial de agentes comunitários de saúde e os agentes de combate às endemias. Rubens Jr sempre apoiou a categoria e sempre votou a favor dos benefícios aos agentes comunitários. “São muitos anos de batalha pelo reconhecimento, pela regulamentação, para se ganhar um piso. É o exército civil da saúde brasileira”, afirmou o deputado federal Rubens Pereira Jr (PCdoB-MA), que sempre esteve ao lado dos profissionais.
Trechos da Lei 13.708/18 haviam sido vetados pela Presidência da República, mas o veto foi rejeitado pelo Congresso Nacional no dia 17.
Veto
A previsão de reajuste havia sido vetada pela Presidência da República após consulta aos Ministérios do Planejamento, da Justiça, da Fazenda e da Saúde.
O presidente da República, Michel Temer, alegou que o aumento do piso é inconstitucional, pois só poderia ter sido proposto por iniciativa do Executivo federal. Há também, segundo Temer, infração ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e à Lei de Responsabilidade Fiscal, por criar despesa obrigatória sem estimativa de impacto financeiro.
Rejeição ao veto
Com a derrubada do veto, voltam a valer os valores incluídos no projeto de lei de conversão oriundo da MP 827/18. A remuneração será de R$ 1.250 a partir de 2019; de R$ 1.400 em 2020; e de R$ 1.550 em 2021. A partir de 2022, o piso será reajustado anualmente em percentual definido na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).
Regulamentação
De acordo com a Lei 13.708, é essencial e obrigatória a presença de agentes comunitários de saúde nos programas ligados à saúde da família, e de agentes de combate às endemias na estrutura de vigilância epidemiológica e ambiental. A cada dois anos, trabalhadores de ambas as carreiras frequentarão cursos de aperfeiçoamento organizados e financiados igualmente entre os entes federados.
A jornada de trabalho de 40 horas semanais exigida para garantia do piso salarial será dedicada exclusivamente às ações e aos serviços de promoção da saúde, de vigilância epidemiológica e ambiental e de combate a endemias em prol das famílias e das comunidades assistidas. A lei também assegura aos agentes participação nas atividades de planejamento e avaliação de ações, de detalhamento das atividades, de registro de dados e de reuniões de equipe.
Compete ao ente federativo ao qual o trabalhador estiver vinculado (União, estado ou município) fornecer ou custear a locomoção necessária para o exercício das atividades.
Veja fotos de Rubens Pereira Jr com agentes: https://flic.kr/s/aHsm23psfm
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