Artigo do deputado Rubens Pereira Jr publicado originalmente no Jornal Pequeno
Filho é para sempre, diz o ditado. E essa frase popular começa a ser sentida pelos pais ainda durante a gravidez, antes dos filhos virem ao mundo. É por isso que garantir um bom começo para as crianças – e para os pais -, é tão importante para nossa sociedade. É essencial montar um bom berço para os futuros cidadãos.
Pensando nisso, em 19 de abril apresentei à Câmara dos Deputados o Projeto de Lei (PL) 5044/16, com o objetivo de ampliar as licenças maternidade e paternidade, e também estendê-la a quem adota uma criança.
A proposta, se aprovada, atenderá os milhares de servidores públicos federais. Mas também servirá de exemplo e pressão para se tornar regra nas empresas brasileiras.
O PL propõe alterar os Artigos 207, 208 e 210 da Lei 8.112, de 1990, que trata do regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais. No texto, eu defendo que a licença-gestante avance dos atuais 120 para 180 dias para as mães. No caso dos pais, o tempo para se dedicar ao filho iria de 5 dias para 20 dias, a partir do nascimento. Neste caso, o mesmo prazo valeria em caso de adoção.
Para as mães adotantes, meu projeto prevê que a licença seria estendida de 90 para 180 dias, em caso de crianças com até um ano de idade. E a proposta detalha uma escala para as outras faixas etárias: 60 dias no caso de criança entre 1 e 4 anos; e licença de 30 dias para crianças entre os 4 e os 8 anos de idade.
Entendo que precisamos trazer para a legislação a visão mais moderna de nossa sociedade: a de que o marido precisa ajudar nas tarefas domésticas e, ao mesmo tempo, participar mais da educação dos filhos.
Em março de 2016, uma lei sancionada pela presidenta Dilma incluiu a licença-paternidade nas normas que definem a Programa Empresa Cidadã. Por ele, a empresa pode estender de 120 para 180 dias o prazo da licença-maternidade. A novidade dessa alteração recente veio para os pais: nesse tipo de empresa a licença poderá pular de 5 para 20 dias, desde que a empresa esteja dentro do programa. O programa permite à empresa deduzir do Imposto de Renda devido o salário pago ao funcionário no tempo extra que estiver fora: 60 dias para as mulheres e 15 dias para os homens.
Também no Maranhão, houve sinalização importante nesse sentido. No início de abril, o governador Flávio Dino enviou projeto de lei à Assembleia unificando a licença maternidade de 180 dias para casos de parto e de adoção. E no mesmo projeto estendendo a licença paternidade de 5 para 20 dias aos servidores públicos maranhenses. Bela iniciativa, que certamente contará com o apoio unânime dos deputados estaduais.
O meu projeto também procura avançar para consolidar esses direitos na legislação dos servidores públicos. O serviço público pode dar o exemplo também nesse momento: na hora de tratar os seus trabalhadores, que são os pais e mães cidadãos. Muitas conquistas começam primeiro pelo servidor público e depois se espalham a todos os trabalhadores!
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